A SEC publicou uma declaração sobre a classificação de títulos tokenizados. O regulador destacou dois tipos, dependendo de quem realiza a tokenização.
Tokenização pelo emissor – a própria empresa emite as suas ações ou obrigações no formato de tokens. Esses instrumentos são regulamentados da mesma forma que os títulos tradicionais, independentemente de serem contabilizados em blockchain ou numa base de dados comum.
Tokenização por terceiros – uma empresa terceirizada cria tokens com base em títulos de terceiros. Aqui, há duas opções possíveis:
- Modelo de custódia: o token confirma o direito aos títulos reais, que são mantidos por um intermediário
- Modelo sintético: o token representa um novo instrumento vinculado ao preço dos títulos subjacentes
Os detentores desses tokens podem não receber os direitos que os proprietários dos títulos originais têm. Em alguns casos, esses instrumentos são classificados como swaps baseados em títulos e estão sujeitos a uma regulamentação mais rígida – eles não podem ser vendidos a investidores comuns sem registro e listagem em uma bolsa oficial.